Fundação Batalha de Aljubarrota
Código de Ética
As Fundações são instituições sem fins lucrativos que visam contribuir para o bem comum, para o desenvolvimento sustentável e para a promoção de respostas aos desafios concretos das sociedades atuais, designadamente no âmbito social, educativo, científico, cultural ou ambiental. Assim, podem prosseguir esta tarefa, nomeadamente, através da atribuição de apoios financeiros a entidades terceiras e/ou da atribuição de bolsas ou desenvolvimento dos seus próprios programas, projetos e atividades, em Portugal ou no estrangeiro.
As fundações reconhecem a importância de uma intervenção alinhada com as necessidades e desafios prioritários da sociedade em geral que constituem a medida e o limite das suas atividades, assumindo, desta forma, um papel relevante no quotidiano dos cidadãos. Para este efeito, defendem os valores da independência e autonomia na construção de uma sociedade civil plural, justa e responsável, defendendo uma utilização eficiente e uma boa administração dos recursos humanos e financeiros disponíveis, de forma responsável e transparente.
Com isto em consideração e com o objetivo conjunto de prosseguir estes objetivos, as Fundações associadas do Centro Português de Fundações declaram aceitar os princípios fundamentais do presente código de ética e comprometem-se a adotar as medidas necessárias com vista ao seu cumprimento bem como para garantir a boa governança das suas instituições e o respeito pelas normas que lhes são aplicáveis.
Princípio nº 1 | Legalidade
As Fundações atuam de acordo com o princípio da legalidade e em conformidade com os seus estatutos, cumprindo todas as obrigações que lhes sejam impostas pela legislação portuguesa e comunitária legalmente aplicáveis.
Princípio nº 2 | Boa governação e Códigos de Conduta
As Fundações têm os órgãos de governação próprios previstos nos seus estatutos, em conformidade com a Lei-quadro das Fundações.
As Fundações devem adotar códigos de conduta, entre outros documentos internos de governo que se mostrem necessários, que contribuam para que os membros dos seus órgãos sociais e os seus colaboradores conheçam e possam respeitar a todo o momento os mais elevados padrões éticos na relação com contrapartes e perante a comunidade.
Princípio nº 3 | Orientações, funcionamento e programas de apoio
As Fundações definem um conjunto claro de orientações e procedimentos para o bom desenvolvimento das suas atividades, especificando a sua missão, finalidades, objetivos, áreas de atividade e programas associados, de acordo com os respetivos atos constitutivos, procedendo regularmente à sua avaliação e eventual revisão, nos termos da lei aplicável.
Princípio nº 4 | Administração: gestão e finanças
As Fundações promovem métodos de gestão eficientes que visam assegurar uma boa gestão e utilização de recursos de acordo com critérios de investimento prudentes e sustentáveis.
As Fundações possuem um sistema de contabilidade adequado à sua natureza e dimensão, podendo complementar as obrigações legais com medidas adicionais.
Princípio nº 5 | Reporte, transparência e prestação de contas
As Fundações atuam de forma transparente e adotam procedimentos internos que assegurem o cumprimento de obrigações legais e melhores práticas de prestação de contas, assegurando o reporte completo e regular de acordo com a lei às entidades publicas com competência para o efeito, a publicitação da informação aprovada com caráter anual relativa a atividades, contas e orçamento e o cumprimento das correspondentes obrigações de registo relevantes.
Princípio nº 6 | Monitorização e avaliação
As Fundações asseguram a adequada e regular monitorização e avaliação dos resultados das suas atividades e programas, incluindo a medição de impacto nos casos em que tal se revele adequado, bem como a monitorização do cumprimento dos princípios, normas e boas práticas que lhes sejam aplicáveis ou aos quais tenham aderido.
Princípio nº 7 | Cooperação e Parcerias
As Fundações fomentam a disseminação do seu capital de conhecimento e experiência acumulada, bem como a celebração de parcerias entre si ou com instituições publicas, privadas ou sociais que partilhem dos mesmos valores e visão sempre com vista a promover o impacto dos seus resultados, nas respetivas áreas de atividade.
Princípio nº 8 | Dignidade da pessoa humana e não discriminação
As Fundações garantem a igualdade, respeito e valorização de todos, independentemente das suas características pessoais, adotando planos para a igualdade de género, igualdade de oportunidades e não discriminação.
Princípio nº 9 | Proibição do assédio
As Fundações promovem a proibição do assédio em todas as suas formas, nomeadamente moral e sexual, adotando códigos de prevenção e combate ao assédio.
Princípio nº 10 | Combate à corrupção, fraude e branqueamento de capitais
As Fundações promovem uma cultura de ética e integridade em toda a sua atividade, adotando políticas que incluam procedimentos eficazes e adequados para o combate e prevenção da corrupção, fraude, branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, em conformidade com as obrigações legais nacionais e europeias aplicáveis em vigor nesta matéria.
Princípio nº 11 | Confidencialidade e proteção de dados pessoais
As Fundações cumprem o rigoroso sigilo sobre informações confidenciais de todas as partes interessadas com as quais se relacionam no âmbito da sua atividade, e quaisquer obrigações aplicáveis relativas à proteção de dados pessoais dos envolvidos.
Princípio nº 12 | Proteção do Ambiente e Direitos Humanos
As Fundações assumem o compromisso de proteção, preservação e respeito pelo Ambiente e pelos Direitos Humanos na sua cadeia de valor, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades, tendo em consideração o impacto no ambiente e nos direitos humanos, incluindo direitos sociais e laborais das pessoas direta ou indiretamente afetadas pela sua atividade, no âmbito de deliberações a adotar no contexto da sua missão e atividades desenvolvidas.