Fundação Batalha de Aljubarrota

Código de Ética

Fundação

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As Fundações são instituições sem fins lucrativos que visam contribuir para o bem comum, para o desenvolvimento sustentável e para a promoção de respostas aos desafios concretos das sociedades atuais, designadamente no âmbito social, educativo, científico, cultural ou ambiental. Assim, podem prosseguir esta tarefa, nomeadamente, através da atribuição de apoios financeiros a entidades terceiras e/ou da atribuição de bolsas ou desenvolvimento dos seus próprios programas, projetos e atividades, em Portugal ou no estrangeiro.

As fundações reconhecem a importância de uma intervenção alinhada com as necessidades e desafios prioritários da sociedade em geral que constituem a medida e o limite das suas atividades, assumindo, desta forma, um papel relevante no quotidiano dos cidadãos. Para este efeito, defendem os valores da independência e autonomia na construção de uma sociedade civil plural, justa e responsável, defendendo uma utilização eficiente e uma boa administração dos recursos humanos e financeiros disponíveis, de forma responsável e transparente.

Com isto em consideração e com o objetivo conjunto de prosseguir estes objetivos, as Fundações associadas do Centro Português de Fundações declaram aceitar os princípios fundamentais do presente código de ética e comprometem-se a adotar as medidas necessárias com vista ao seu cumprimento bem como para garantir a boa governança das suas instituições e o respeito pelas normas que lhes são aplicáveis.

Princípio nº 1 | Legalidade

As Fundações atuam de acordo com o princípio da legalidade e em conformidade  com os seus estatutos, cumprindo todas as obrigações que lhes sejam impostas  pela legislação portuguesa e comunitária legalmente aplicáveis.

Princípio nº 2 | Boa governação e Códigos de Conduta

As Fundações têm os órgãos de governação próprios previstos nos seus estatutos,  em conformidade com a Lei-quadro das Fundações.  

As Fundações devem adotar códigos de conduta, entre outros documentos internos  de governo que se mostrem necessários, que contribuam para que os membros dos  seus órgãos sociais e os seus colaboradores conheçam e possam respeitar a todo  o momento os mais elevados padrões éticos na relação com contrapartes e perante  a comunidade.

Princípio nº 3 | Orientações, funcionamento e programas de apoio

As Fundações definem um conjunto claro de orientações e procedimentos para o  bom desenvolvimento das suas atividades, especificando a sua missão, finalidades,  objetivos, áreas de atividade e programas associados, de acordo com os respetivos  atos constitutivos, procedendo regularmente à sua avaliação e eventual revisão, nos  termos da lei aplicável.

Princípio nº 4 | Administração: gestão e finanças

As Fundações promovem métodos de gestão eficientes que visam assegurar uma  boa gestão e utilização de recursos de acordo com critérios de investimento  prudentes e sustentáveis.  

As Fundações possuem um sistema de contabilidade adequado à sua natureza e  dimensão, podendo complementar as obrigações legais com medidas adicionais.

Princípio nº 5 | Reporte, transparência e prestação de contas

As Fundações atuam de forma transparente e adotam procedimentos internos que  assegurem o cumprimento de obrigações legais e melhores práticas de prestação  de contas, assegurando o reporte completo e regular de acordo com a lei às  entidades publicas com competência para o efeito, a publicitação da informação  aprovada com caráter anual relativa a atividades, contas e orçamento e o  cumprimento das correspondentes obrigações de registo relevantes.

Princípio nº 6 | Monitorização e avaliação

As Fundações asseguram a adequada e regular monitorização e avaliação dos  resultados das suas atividades e programas, incluindo a medição de impacto nos  casos em que tal se revele adequado, bem como a monitorização do cumprimento  dos princípios, normas e boas práticas que lhes sejam aplicáveis ou aos quais  tenham aderido. 

Princípio nº 7 | Cooperação e Parcerias

As Fundações fomentam a disseminação do seu capital de conhecimento e  experiência acumulada, bem como a celebração de parcerias entre si ou com  instituições publicas, privadas ou sociais que partilhem dos mesmos valores e visão  sempre com vista a promover o impacto dos seus resultados, nas respetivas áreas  de atividade. 

Princípio nº 8 | Dignidade da pessoa humana e não discriminação

As Fundações garantem a igualdade, respeito e valorização de todos,  independentemente das suas características pessoais, adotando planos para a  igualdade de género, igualdade de oportunidades e não discriminação.

Princípio nº 9 | Proibição do assédio

As Fundações promovem a proibição do assédio em todas as suas formas,  nomeadamente moral e sexual, adotando códigos de prevenção e combate ao  assédio. 

Princípio nº 10 | Combate à corrupção, fraude e branqueamento de capitais

As Fundações promovem uma cultura de ética e integridade em toda a sua atividade,  adotando políticas que incluam procedimentos eficazes e adequados para o  combate e prevenção da corrupção, fraude, branqueamento de capitais e  financiamento ao terrorismo, em conformidade com as obrigações legais nacionais  e europeias aplicáveis em vigor nesta matéria. 

Princípio nº 11 | Confidencialidade e proteção de dados pessoais

As Fundações cumprem o rigoroso sigilo sobre informações confidenciais de todas  as partes interessadas com as quais se relacionam no âmbito da sua atividade, e  quaisquer obrigações aplicáveis relativas à proteção de dados pessoais dos  envolvidos. 

Princípio nº 12 | Proteção do Ambiente e Direitos Humanos

As Fundações assumem o compromisso de proteção, preservação e respeito pelo  Ambiente e pelos Direitos Humanos na sua cadeia de valor, no âmbito do  desenvolvimento das suas atividades, tendo em consideração o impacto no  ambiente e nos direitos humanos, incluindo direitos sociais e laborais das pessoas  direta ou indiretamente afetadas pela sua atividade, no âmbito de deliberações a  adotar no contexto da sua missão e atividades desenvolvidas.