A FUNDAçãO

A Fundação

A Fundação Batalha de Aljubarrota (FBA) foi constituída com a preocupação de valorizar e dignificar uma parte do património cultural Português associada aos principais campos de batalha existentes em Portugal.

Embora tenham existido, ao longo de mais de oitocentos anos da nossa História, diversos confrontos militares em território português, com diferentes graus de importância estratégica e política, é hoje perfeitamente possível identificar as batalhas que se revelaram decisivas para a formação e consolidação de Portugal, como país livre e independente.

Nestes campos de batalha, onde o futuro de toda a nação se decidiu num único dia, a coragem, a eficácia e a determinação dos portugueses conseguiram assegurar, para sempre, a soberania nacional e portanto a possibilidade de serem os portugueses a governar o seu próprio destino.

Deste modo e analisando a História de Portugal, é possível afirmar que as batalhas ocorridas durante a Guerra da Independência (1383 a 1432) e durante a Guerra da Restauração (1640 a 1668) assumiram uma particular importância na formação e consolidação de Portugal.

Por esse motivo a Fundação Batalha de Aljubarrota considerou que se justificava plenamente a recuperação e valorização dos respectivos campos de batalha, não apenas para facilitar o estudo dos factos e acontecimentos verificados nas respectivas épocas, mas também como forma de atrair um público nacional e internacional, cada vez mais numeroso e interessado no turismo cultural.

A constituição da Fundação e o início da implementação dos seus objectivos, proporcionou ainda duas vantagens adicionais:

- em primeiro lugar permitiu que seis locais históricos que estavam, até 2001, totalmente esquecidos e abandonados, isto é, os campos de batalha de Atoleiros (1384), Trancoso (1385), Aljubarrota (1385), Linhas de Elvas (1659), Ameixial (1663) e Montes Claros (1665), pudessem ser finalmente tratados de acordo com a importância relevante que tiveram na História de Portugal e no processo da construção política Europeia.

- em segundo lugar e à semelhança do que tem sucedido na generalidade dos países desenvolvidos, nomeadamente na Europa e nos E.U.A., a Fundação deu um contributo decisivo para que locais históricos relevantes possam ser valorizados de acordo com o seu potencial cultural, proporcionando simultaneamente pólos de desenvolvimento importantes para as respectivas regiões.

Sendo a recuperação e valorização dos principais campos de batalha portugueses, bem como a sua subsequente abertura ao público, uma missão a médio e longo prazo, a Fundação contribuirá para a sua implementação através de um diálogo e trabalho conjunto com o Estado Português, com a comunidade científica e com a sociedade civil portuguesa.


Os objectivos estratégicos da Fundação Batalha de Aljubarrota podem ser sintetizados nos seguintes pontos:


  • Sensibilização das gerações presentes e futuras para a importância dos acontecimentos que ocorreram nestes locais históricos, nomeadamente dos valores de eficácia, determinação e coragem que presidiram à actuação dos portugueses;

  • Recuperação e valorização dos principais campos de batalha associados à formação e consolidação de Portugal.

  • Investigação histórica e arqueológica destes campos de batalha, sempre que possível em colaboração com as universidades portuguesas, potenciando a sua interpretação e a missão educativa e cultural do território.

  • Informação dos públicos portugueses e estrangeiros da importância que o desenrolar e o resultado destas batalhas tiveram na formação da identidade nacional do povo português.

  • Abertura ao público dos Centros de Interpretação das referidas Batalhas, com particular ênfase no Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota.

  • Recuperação paisagística destes lugares históricos, restaurando tanto quanto possível o coberto vegetal e o meio ambiente existente à data da batalha;

  • Apresentação do contributo das principais figuras que participaram nestes acontecimentos.

  • Fidelização prioritária de públicos escolares, através de uma apresentação rigorosa e completa destes campos de batalha, e dos factos históricos aí ocorridos.

  • Diálogo com os residentes que habitam dentro das áreas classificadas, de modo a proporcionar-lhes um aumento da sua qualidade de vida.

  • Transformação destes campos de batalha em locais de estudo e de investigação relativamente às épocas em que as batalhas ocorreram, tornando-os susceptíveis de serem apreciados por um número crescente de visitantes.

  • Realização de espectáculos que envolvam a reconstituição histórica destas batalhas, com um elevado nível de qualidade e rigor quanto ao armamento utilizado e à forma como as batalhas se verificaram.

  • Realização de conferências sobre a História de Portugal, com particular ênfase nos dois períodos históricos referidos. Intercâmbio cultural e científico com outras instituições internacionais dedicadas ao estudo e investigação de batalhas medievais e de batalhas ocorridas no século XVII.

  • Reforço da relação existente com o Estado Português e com instituições de carácter cultural e científico.

História da FBA

Pormenor iluminura cavaleiro



A Fundação Batalha de Aljubarrota foi instituída pelo Sr. António de Sommer Champalimaud em 15 de Março de 2002. Tendo ao longo da sua vida denotado um grande orgulho e amor pela sua Pátria, o Senhor António Champalimaud teve a visão da importância que poderia ter para todos os portugueses, nomeadamente para as suas camadas mais jovens, a recuperação e posterior apresentação ao público dos principais campos de batalha existentes em Portugal. Uma vez recuperados e dispondo de condições adequadas para a recepção de visitantes, estes locais históricos poder-se-ão transformar em importantes pontos de turismo cultural e simultaneamente constituírem motivos de estudo, motivação e orgulho para todos os portugueses.

Por estes motivos, e enquadrando-se na orientação da nova Lei de Bases do Património Cultural, Lei 107/01 de 8 de Setembro, que procura incentivar as entidades privadas a contribuírem também para a preservação e valorização do património nacional, foi constituída a Fundação Batalha de Aljubarrota.


A Fundação foi reconhecida pelo Ministério da Administração Interna por despacho de 22 de Novembro de 2002, publicado no Diário da República, II Série, em 16 de Dezembro de 2002.

Em 27 de Setembro de 2002, a Fundação obteve o estatuto de Superior Interesse Cultural atribuído pelo Ministério da Cultura.

Em 5 de Agosto de 2003 foi concedido o Estatuto de Utilidade Pública, tendo o respectivo despacho sido publicado na II Série do Diário da República, em 29 de Agosto de 2003.

Desde a sua constituição, a Fundação tem trabalhado com o IPPAR/IGESPAR nos processos de classificação de seis campos de batalha: Atoleiros (1384), Trancoso (1385), Aljubarrota (1385), Linhas de Elvas (1659), Ameixial (1663) e Montes Claros (1665). Estes são os principais campos de batalha associados à Guerra da Independência (1383 a 1432) e à Guerra da Restauração (1640 a 1668), que se situam em território nacional. Estas classificações representam atos administrativos da maior importância, na medida em que assegurando a preservação das respetivas paisagens, constituem um primeiro passo indispensável para a valorização histórica e cultural destes locais.

Tendo iniciado a sua atividade pela recuperação e valorização do campo de batalha de Aljubarrota, a Fundação estabeleceu um Protocolo, em 14 de Agosto de 2003, com o Ministério da Defesa Nacional, onde se previu a transformação do Museu Militar aí existente num moderno Centro de Interpretação.

Ficou também estabelecido no referido Protocolo, que os terrenos do Estado Português, situados em torno deste Centro de Interpretação, passem a ser geridos pela Fundação por um período de 99 anos, renovável. Esta transferência de terrenos ficou estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2004, de 21 de Maio. (ver anexo 1)

Em 21 de Outubro de 2004, a Fundação estabeleceu um Protocolo de Cooperação com a Câmara Municipal de Trancoso, onde se definem as tarefas a desempenhar pelas duas partes na recuperação e valorização do campo da Batalha de Trancoso, que ocorreu em 29 de Maio de 1385.

Estas tarefas incluem a realização de trabalhos de arqueologia, de arranjos paisagísticos e a construção de um Centro de Interpretação da Batalha de Trancoso.

Em 7 de Dezembro de 2004, a Fundação estabeleceu um Protocolo de Cooperação semelhante com a Câmara Municipal de Fronteira relativamente à Batalha dos Atoleiros ocorrida em 6 de Abril de 1384.

O Regulamento de Gestão do Campo de Aljubarrota foi publicado na II Série do Diário da República, em 23 de Fevereiro de 2005.

Em 2006, a Fundação estabeleceu um acordo com o POC - Plano Operacional da Cultura para o co-financiamento em 50% de algumas componentes do projeto de Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota.

Em 2007, a Fundação obteve também o co-financiamento do POSC - Programa Operacional da Sociedade do Conhecimento, referente a 50% dos conteúdos de multimédia a instalar no Centro de Interpretação da 1ª Posição da Batalha de Aljubarrota.

Em Março de 2007, a Fundação estabeleceu um acordo com a Secretaria de Estado da Educação, no sentido de facilitar a visita dos alunos de todas as escolas do Ensino Básico e Secundário ao futuro Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota.

Inauguração

O Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota foi inaugurado a 11 de Outubro de 2008.

Em 2010, a Fundação estabeleceu um acordo com a Direcção Regional de Cultura do Centro, aceitando pagar as obras de recuperação da Capela de São Jorge, mandada construir por Nuno Álvares Pereira, em 1393.

Em 28 de Dezembro de 2010, foi publicado em Diário da República, 1ª Série, o Decreto-Lei n.º 18/2010, que estabeleceu a categoria de "Monumento Nacional" para o campo de batalha de Aljubarrota situado parte no Concelho de Porto de Mós e parte no Concelho da Batalha. (ver anexo 2)

Em Maio de 2011, a Fundação estabeleceu um Protocolo de Colaboração com a EDP, com o objetivo de recuperar paisagisticamente, uma parte do terreno onde se localiza atualmente a Sub-estação da EDP, no Campo de São Jorge. 

Em 25 de Maio de 2011 foi reconhecido o processo de classificação do campo de batalha do Ameixial, através da publicação, na I Série do Diário da República, do Decreto n.º 16/2011. Este campo de batalha passou assim a ser considerado “monumento nacional”. Posteriormente, em 20 de Setembro de 2012, foi publicada em Diário da República, II Série, através da Portaria n.º 461/2012, a definição da ZEP - Zona Especial de Proteção e da zona “non-aedificandi” deste campo de batalha. Ficou assim totalmente concluído o processo de classificação do campo de batalha do Ameixial, que foi o primeiro campo de batalha da Guerra da Restauração a ser protegido administrativamente.

Em 10 de Setembro de 2012, foi publicada na 2ª Série do Diário da República, a Portaria n.º 426/2012 da Secretaria de Estado da Cultura (ver anexo 3), onde se estabelece a ZEP - Zona Especial de Proteção do campo da Batalha de Aljubarrota, tanto referente à primeira, como à segunda posição do Exército Português nesta Batalha. Esta Portaria, em conjunto com o Decreto-Lei n.º 18/2010 de 28 de Dezembro, constituem dois diplomas essenciais e indispensáveis à dignificação e recuperação paisagística deste local de importância central na História de Portugal.

Em face da publicação dos dois diplomas referentes ao Campo de Batalha de Aljubarrota, a Fundação gostaria de expressar ao Ministério da Cultura o seu reconhecimento pela atenção que prestou a este lugar histórico, bem como à sua recuperação e valorização futura.

Em 31 de Dezembro de 2012, e após cerca de dez anos de preparação e cumprimento de formalismos, foi concluída a classificação do campo de Batalha de Trancoso, como "monumento nacional", através da publicação na I Série do Diário da República, do Decreto n.º 31-D/2012. Nessa mesma data, e depois de um processo iniciado em 2004, foi também concluída a classificação do campo de batalha de Montes Claros, como "monumento nacional", através da publicação do Decreto n.º 31-E/2012, na I Série do Diário da República.

Em 3 de Maio de 2013 foi publicado na 1ª Série do Diário da República o Decreto n.º 3/2013, que estabelece a área classificada do campo de Linhas de Elvas (1659) como "monumento nacional". Tal como sucedeu com as anteriores classificações de campos de batalha, o campo de Elvas foi também considerado como área "non-aedificandi".

Com a conclusão de mais estas três classificações, foi dado um passo muito importante para a criação da rede dos principais campos de batalha existentes em Portugal, ou seja, os referentes às batalhas que mais contribuíram para que o nosso País seja hoje uma nação livre e independente. Será assim possível iniciar a respetiva recuperação, atribuindo a esses locais a dimensão histórica que até aqui não lhes tinha sido reconhecida. A Fundação Batalha de Aljubarrota gostaria de expressar o seu apreço e gratidão ao Ministério da Cultura e ao Exército Português por terem reconhecido, através destas seis classificações, a importância destes locais históricos. A classificação destes locais permitirá não apenas que não caiam no esquecimento os portugueses que aí lutaram e morreram, mas também que esses lugares históricos se possam transformar em importantes pontos de turismo cultural.

Em 2012, e nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro, a Fundação cumpriu as suas obrigações legais no censo obrigatório às Fundações, prestando as informações solicitadas e respondendo ao questionário elaborado pela Secretaria de Estado da Administração Pública. Posteriormente, depois de conhecido o Relatório de Avaliação das Fundações, a Fundação Batalha de Aljubarrota apresentou, em 21/8/2012, novos elementos e informações não consideradas nesse Relatório.

Em resultado do diálogo estabelecido com a Secretaria de Estado da Administração Pública, a Fundação viu renovado o seu estatuto de utilidade pública, através da publicação do Despacho n.º 3203/2013 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, na 2ª Série do Diário da República, nº 42, de 28 de Fevereiro de 2013 (ver anexo 4). Este facto, que é da maior relevância para a Fundação, em face do apoio que proporciona às suas atividades, só foi possível devido ao reconhecimento, pelo Estado Português, dos importantes serviços prestados por esta Fundação à comunidade portuguesa. Entre as atividades desenvolvidas pela Fundação, foram salientadas, em 14 de Fevereiro de 2013, pela Presidência do Conselho de Ministros:


  • Classificação do Campo de São Jorge
  • Funcionamento do Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota (CIBA)
  • Recuperação da Capela de São Jorge
  • Recuperação Paisagística em torno do CIBA, incluindo a compra de terrenos e de imóveis situados na parte principal do campo de batalha
  • Participação no Plano de Pormenor e Salvaguarda de São Jorge
  • Valorização do local associado à Primeira Posição do exército português na Batalha de Aljubarrota
  • Participação nas classificações dos campos de batalha de Atoleiros (1384) e Trancoso (1385)
  • Participação nas classificações dos campos de batalha de Linhas de Elvas (1649), Ameixial (1663) e Montes Claros (1665)


A Fundação foi assim informada, em Abril de 2013, que a sua pontuação global se fixou em 72,3. Com esta pontuação, a Fundação passou a situar-se entre as fundações existentes em Portugal com uma avaliação mais elevada, o que traduz a importância significativa que é atribuída às atividades por si desenvolvidas. A Fundação agradece assim o diálogo construtivo que foi possível estabelecer com o Ministério das Finanças e espera poder continuar a corresponder às elevadas expectativas em si depositadas, tanto pelas entidades oficiais, como pelo público em geral.

Foi ainda possível obter, no censo nacional das fundações, uma avaliação muito positiva do Ministério das Finanças, relativamente à atividade por si desenvolvida. É inteiramente justo referir que qualquer dos aspetos atrás referidos só se tornou possível devido ao excelente trabalho desenvolvido entre a Fundação Batalha de Aljubarrota e o Estado Português, por se ter verificado, em diversos domínios, uma coincidência e complementariedade nos seus objetivos.

Em 14 de Agosto de 2015, Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, Dr. José Pedro Aguiar Branco, inaugurou oficialmente o edifício da Primeira Posição do Exército Português na Batalha de Aljubarrota. Este edifício situa-se 1,5 Km a norte do Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota, e encontra-se no local onde Nuno Álvares Pereira esteve, com o seu exército, no início desta Batalha. A partir de agora, visitando, em conjunto, estes dois centros de interpretação, será possível obter uma mais completa e melhor compreensão da forma como se travou a Batalha de Aljubarrota.

Em 6 de Novembro de 2016 foi inaugurada a estátua de Nuno Álvares Pereira no Jardim Ducla Soares, na Avenida do Restelo, em Lisboa, numa cerimónia presidida por Sua Excelência o Presidente da Republica. A Fundação concedeu um contributo financeiro para esta iniciativa.

Em Fevereiro de 2018, a Fundação estabeleceu com o Turismo de Portugal um acordo que permitirá a realização de trabalhos de arqueologia no campo de batalha de Aljubarrota em 2018, 2019 e 2020. Estes trabalhos de arqueologia permitirão dar continuidade aos trabalhos realizados por Afonso do Paço em 1958, pelo que revestem de grande significado. No âmbito deste acordo, a Fundação procedeu também, em 2018, à remodelação do Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota, alterando os seus núcleos um e três, de forma a descrever devidamente aos visitantes o enquadramento politico e militar existente antes da Batalha de Aljubarrota.

Em 20 de Junho de 2018, a Fundação estabeleceu um Protocolo de Cooperação com a Câmara Municipal de Borba, relativamente a um futuro centro de interpretação da Batalha de Montes Claros a instalar no centro da vila de Borba.

Em 13 de novembro de 2018, visitou o Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota, Sua Excelência o Presidente da República, Dr. Marcelo Rebelo de Sousa. Numa cerimónia muito participada, sobretudo por residentes do concelho de Porto de Mós, o Senhor Presidente da República sublinhou a importância do campo de batalha de Aljubarrota, bem como da necessidade de se concluir o plano de pormenor de São Jorge, como forma de se proteger e valorizar este local único da nossa História.

Em 14 de Agosto de 2020, a família de Afonso do Paço, que nos anos da década de 50 realizou importantes e decisivas descobertas arqueológicas no Campo de Aljubarrota, que incluíram centenas de "covas do lobo" e "fossos", decidiu doar o espólio arqueológico e respetivos textos e anotações, à Fundação Batalha de Aljubarrota. Trata-se de um conjunto de documentos únicos, que serão devidamente tratados e catalogados, de forma a poderem estar á disposição do público no Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota . Com este conjunto de documentos, que descrevem amplamente o trabalho único realizado por Afonso do Paço, será possível aumentar, significativamente, o conhecimento de como decorreu a Batalha de Aljubarrota.

A Fundação agradece assim profundamente a confiança em si depositada, por parte da família deste notável arqueólogo, que conseguiu descobrir e revelar fatos não descritos pelos cronistas medievais, nomeadamente por Fernão Lopes, relativamente aos obstáculos artificiais implantados no campo de batalha pelo exército de Nuno Álvares Pereira.

Em julho de 2021, a Fundação estabeleceu um acordo com a União das Misericórdias Portuguesas, no sentido de preservar a paisagem do campo da Batalha de Montes Claros, perto de Vila Viçosa. Desta forma este campo de batalha será classificado como "monumento nacional". Este acordo incluiu também a colocação neste local de um painel explicativo da forma como decorreu esta Batalha, que ficará acessível ao público durante todo o ano. A Batalha de Montes Claros, travada em 1665, merece ser explicada e divulgada junto de todos os portugueses e dos estrangeiros que nos visitam, pois constituiu a batalha decisiva que assegurou, após 27 anos de luta, o reconhecimento por Espanha da restauração da independência em Portugal.   

A valorização histórica do campo de batalha de Montes Claros, juntamente com o futuro centro de interpretação desta Batalha na vila de Borba, proporcionarão aos visitantes da região de Vila Viçosa uma descrição sugestiva e de qualidade sobre este momento decisivo da História de Portugal.

A Fundação tem ainda, desde 2002, adquirido vários imóveis situados na parte principal do campo de batalha de Aljubarrota, com vista á sua progressiva recuperação paisagística. Estas aquisições têm registado um valor importante, embora realizadas de acordo com os preços de mercado, mas que se tornam indispensáveis com vista a assegurar a recuperação e dignificação deste local onde se determinou o curso da nossa História. Desta forma têm-se verificado aquisições de imóveis em quase todos os anos, que permitem que hoje esta paisagem histórica se apresente já bastante diferente do que se verificava em 2001, quando se verificou a sua classificação como monumento nacional.

 A partir desta evolução extremamente positiva, a Fundação procurará continuar a desenvolver um trabalho conjunto com as entidades oficiais associadas à defesa e valorização do património histórico e cultural em Portugal. Estão entre estas entidades o Ministério da Cultura, as Direções Regionais de Cultura, o Exército Português, as Câmaras Municipais, as Regiões de Turismo e a comunidade científica. A Fundação procurará também dialogar com o público que visita e frequente estes lugares históricos, com vista a adequar e melhorar, sempre que possível, a sua oferta cultural.

A Fundação procurará também desenvolver um diálogo com os residentes que habitam nas áreas classificadas, nomeadamente em São Jorge, com vista ao melhoramento das suas condições de vida. Com efeito, consideramos que a sua qualidade de vida tem todas as condições para melhorar, em face da recuperação e valorização da paisagem existente. Para o aumento da sua qualidade de vida, contribuirão também os possíveis achados arqueológicos associados à Batalha de Aljubarrota, uma melhor qualidade arquitetónica das novas construções, e o aumento do comércio local originado no maior número de turistas que visitarão este lugar histórico, único e insubstituível.

Estatutos da Fundação Batalha de Aljubarrota

CAPÍTULO I - NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E OBJECTO

Artigo Primeiro
A Fundação Batalha de Aljubarrota, é uma instituição particular, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pelas leis portuguesas aplicáveis.


Artigo Segundo
A Fundação constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua D. Nuno Álvares Pereira, número quarenta e cinco, segundo andar direito, em São Jorge, freguesia de Calvaria de Cima, concelho de Porto de Mós.


Artigo Terceiro
A Fundação tem por fim promover, requalificar e preservar, do ponto de vista patrimonial, cultural e social, os seguintes locais:

  1. Campo militar onde decorreu a Batalha de Aljubarrota, no século XIV, procurando reconstruir, em Museu aberto, o campo e as circunstâncias em que se desenrolou a batalha, com o objectivo de divulgar aos portugueses e aos turistas que nos visitam aquele importante acontecimento da história de Portugal.
  2. Outros locais com relevância histórica ou cultural, associados à Guerra da Independência, ocorrida entre 1383 e 1432.
  3. Em face da experiência e conhecimento que venha a adquirir, a Fundação poderá ainda colaborar ocasionalmente na recuperação de outros campos de batalha relevantes para a História de Portugal, nomeadamente os associados à Guerra da restauração, ocorrida em 1640 e 1668.


Artigo Quarto

  1. Para a realização dos seus objectivos pode a Fundação, nomeadamente:
    1. Adquirir ou arrendar imóveis, que se encontrem dentro da área classificada ou protegida envolvente do Campo Militar de S. Jorge, tendo em vista restabelecer, tanto quanto possível, as condições naturais e paisagísticas existentes neste local em 14 de Agosto de 1385;
    2. Organizar reuniões, debates, conferências, exposições, visitas de estudo e outras actividades similares sobre a temática das actividades militares medievais e em particular da batalha de Aljubarrota;
    3. Intervir nos meios de comunicação social;
    4. Procurar obter peças ou outros testemunhos com interesse histórico e militar tendo em vista a constituição de acervo documental e bibliográfico;
    5. Realizar projectos de investigação sobre Aljubarrota;
    6. Conceder subsídios, bolsas de estudo ou outros apoios, a pessoas ou entidades que, pelos trabalhos realizados na área da investigação ou divulgação da batalha de Aljubarrota, garantam idoneidade e capacidade para contribuírem no prosseguimento dos fins da Fundação;
    7. Apoiar o desenvolvimento e valorização do Museu Militar de São Jorge, bem como das suas actividades.
    8. Intervir na recuperação e valorização de outros locais de relevância histórica, associados à Guerra da Independência ou que se enquadram dentro do previsto no número três do artigo terceiro.
  2. Os imóveis adquiridos pela Fundação que se encontram incluídos na área classificada envolvente ao Campo Militar de S. Jorge, serão propriedade perpétua da Fundação e apenas poderão ser utilizados com o fim de reconstruir as condições naturais e paisagísticas existentes neste local em 14 de Agosto de 1385.
  3. Em caso de extinção da Fundação, aqueles imóveis deverão ser transferidos para entidade que dê garantias de prosseguir os fins para que foram adquiridos.

CAPÍTULO II - PATRIMÓNIO

Artigo Quinto

  1. A Fundação é instituída com um fundo inicial próprio de cinquenta mil Euros.
  2. O património da Fundação será acrescido com futuras contribuições do seu fundador ou de empresas por si controladas, podendo ainda integrar quaisquer subsídios ou doações de terceiros, de natureza pública e privada.
  3. O património da Fundação será também constituído por todos os bens, móveis ou imóveis, que ela venha a adquirir com os rendimentos provenientes dos seus bens próprios e pelos que vierem ao seu património por qualquer outro título.
  4. O património da Fundação será ainda constituído por um fundo perpétuo, a ser doado pelo seu fundador, no montante de sete milhões e quinhentos mil Euros, o qual, aquando da sua afectação à Fundação, terá como único fim gerar receitas para a realização do objecto social da Fundação.
  5. Na medida do possível e, nomeadamente, através dos donativos obtidos, o montante referido no número anterior deverá ser actualizado anualmente, de acordo com a taxa de inflação fixada pelo Governo, no final de cada ano civil, por forma a evitar a sua desvalorização.

CAPÍTULO III - ÓRGÃOS DA FUNDAÇÃO

Artigo Sexto (Conselho de Curadores)

  1. O Conselho de Curadores é composto por cinco membros designados de entre personalidades de reconhecido mérito, integridade moral e competência em qualquer dos campos de actividade da Fundação.
  2. O mandato dos membros do Conselho de Curadores é temporalmente indefinido e a exclusão de qualquer membro só pode efectuar-se mediante deliberação do Conselho tomada por escrutínio secreto pelo menos por dois terços de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das suas funções.
  3. O Conselho de Curadores designará de entre os seus membros um Presidente.
  4. As vagas que ocorram no Conselho de Curadores, por morte, impedimento, suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de um dos seus membros, serão preenchidas por deliberação, por maioria absoluta, em reunião dos restantes membros do Conselho de Curadores.
  5. Quando qualquer membro do Conselho de Curadores exercer cargo político incompatível com o exercício de outras funções, o seu mandato será suspenso até que cesse a incompatibilidade.
  6. Conselho de Curadores reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, de sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  7. Os membros do Conselho de Curadores poderão fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente.
  8. As funções de membro do Conselho de Curadores não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo de montante a fixar pelo Conselho, unicamente destinadas a cobrir as despesas em que os seus membros incorram.
  9. As deliberações do Conselho de Curadores são tomadas por maioria, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
  10. O Conselho de Curadores poderá solicitar a presença de membros do Conselho de Administração às suas reuniões, os quais, no entanto, não terão direito de voto.
  11. A primeira composição do Conselho de Curadores é a constante do artigo décimo segundo.
  12. Compete ao Conselho de Curadores:
    1. Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação e definir orientações gerais sobre o seu funcionamento, política de investimentos e concretização dos fins da Fundação;
    2. Designar os membros do Conselho de Administração;
    3. Designar o Conselho Fiscal.
    4. Apreciar, em reunião conjunta com o Conselho de Administração, o relatório, balanço e contas do exercício.

Artigo Sétimo - (Conselho de Administração)

  1. O Conselho de Administração é composto, por três ou cinco membros, designados pelo Conselho de Curadores de entre individualidade que dêem garantias de realizar os objectivos da Fundação.
  2. O primeiro mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos; os mandatos seguintes terão a duração de quatro anos, renováveis.
  3. Se o Presidente do Conselho de Administração, designado nos termos do número anterior, for membro do Conselho de Curadores, suspende o respectivo mandato enquanto exercer essas funções.
  4. Os membros do Conselho de Administração terão a remuneração a estabelecer pelo Conselho de Curadores.
  5. O mandato dos membros do Conselho de Administração caduca automaticamente no final do exercício do ano em que perfaçam setenta anos de idade. Exceptua-se a esta regra o primeiro Conselho de Administração, que por estar associado ao período de arranque da Fundação, terá o seu limite de idade em setenta oito anos.
  6. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.

Artigo Oitavo Compete ao Conselho de Administração gerir a Fundação e, em especial:

  • Definir a organização interna da Fundação, aprovando os regulamentos e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
  • Administrar o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo e tendo os mais amplos poderes para o efeito;
  • Aprovar o orçamento e os planos anuais de actividade, bem como o relatório, balanço e contas do exercício;
  • Representar a Fundação quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros;
  • Contratar, despedir e dirigir o pessoal;
  • Instituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico, de forma a reflectirem, precisa e totalmente em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação.
  • Artigo Nono - (Conselho Executivo)

    1. O Conselho Executivo é constituído por dois membros designados pelo Conselho de Administração.
    2. Os membros do Conselho Executivo são escolhidos de entre os membros do Conselho de Administração, sendo um obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração.
    3. O Conselho Executivo terá um presidente, sendo obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração.
    4. O mandato dos membros do Conselho Executivo é de quatro anos, sem prejuízo, respectivamente, de eventual reeleição ou recondução por iguais períodos, salvo o disposto no número seguinte.
    5. O termo do respectivo mandato no Conselho de Administração implica a cessação simultânea das funções de membro do Conselho Executivo.
    6. As deliberações do Conselho Executivo são tomadas por maioria, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
    7. O Conselho Executivo é responsável perante o Conselho de Administração.
    8. As funções dos membros do Conselho Executivo terão a remuneração a estabelecer pelo Conselho de Curadores.

    Artigo Décimo (Competência) Ao Conselho Executivo compete, em geral, a gestão corrente da Fundação e, em especial:

    1. Executar a organização interna da Fundação definida pelo Conselho de Administração;
    2. Executar as deliberações do Conselho de Administração, relativas à administração e disposição do património da Fundação;
    3. Preparar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o orçamento e plano de actividades anuais da Fundação;
    4. Propor ao Conselho de Administração projectos ou actividades, concessão de subvenções, apoios ou empréstimos a projectos específicos e quaisquer outras despesas da Fundação;
    5. Preparar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, bem como o parecer dos auditores

    Artigo Décimo Primeiro (Vinculação da Fundação)

  • A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais será obrigatoriamente o Presidente.
  • O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, delegando-lhes competência, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário.
  • Artigo Décimo Segundo (Fiscalização)

    1. A fiscalização da Fundação será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros, a designar pelo Conselho de Curadores, devendo um dos membros do Conselho ser empresa independente de auditoria e reputação internacional.
    2. Compete ao Conselho Fiscal:
      1. Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração.
      2. Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação.

    CAPÍTULO IV - MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS, TRANFORMAÇÃO E EXTINÇÃO

    Artigo Décimo Terceiro

    1. A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas mediante aprovação em reunião conjunta do Conselho de Curadores e do Conselho de Administração, tomada com os votos favoráveis de quatro quintos dos membros daqueles órgãos em efectividade de funções, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
    2. Em caso de extinção, o património da Fundação terá o destino que, por deliberação do Conselho de Curadores e salvo disposições legais em contrário, for julgado mais conveniente para a prossecução dos fins para que foi instituída.

    Os Mecenas

    Fundador
    Mecenas
    Sr. Antônio Sommer Champalimaud
    MECENAS PRINCIPAL
    Logos Mecenas Principal
    MECENAS de honra

     Patrocinador condestável
    Pratocionador Campo de São Jorge
     patrocinador "Campo de são jorge"
    Várias entidades, tanto empresas como particulares, têm apoiado e colaborado com a Fundação Batalha de Aljubarrota.
    De acordo com as preferências destas entidades, tem sido possível desenvolver parcerias destinadas a valorizar o Campo de São Jorge, a salientar um determinado facto histórico, ou a recuperar uma parte específica do património cultural.

    Mecenato

    A Fundação Batalha de Aljubarrota oferece diferentes modalidades de colaboração no âmbito do mecenato às empresas que desejem colaborar com o projecto de recuperação, requalificação e promoção de locais históricos relevantes, nomeadamente campos de batalha. Neste contexto, o mecenas assume um papel importante, enquanto membro activo no desenvolvimento cultural do País, defesa e divulgação do património histórico.Os contributos dos mecenas são decisivos para o equilíbrio financeiro da Fundação e para a concretização do seu plano de investimentos e salvaguarda patrimonial.


    A Fundação Batalha de Aljubarrota tem reconhecido o estatuto de Utilidade Pública, com vantagens significativas para as pessoas singulares ou colectivas que apoiem a actividade da Fundação (nomeadamente através de acordos plurianuais) decorrentes dos benefícios fiscais proporcionados pelo Estatuto do Mecenato - redução do IRC e IRS. Para os mecenas resultam ainda importantes contrapartidas de imagem, nomeadamente atarvés da divulgação do facto de estarem associados a actividades culturais de reconhecido mérito.


    De acordo com a natureza e com os valores totais atribuídos à Fundação, são definidas as seguintes modalidades de mecenas:


    • Fundador

    • Mecenas Principal

    • Mecenas de Honra

    • Mecenas

    • Patrocinador "Condestável"

    • Patrocinador "Campo de São Jorge"


    Para cada modalidade de mecenas são atribuídas diferentes contrapartidas:


    • Contrapartidas de imagem e promoção

    • Contrapartidas fiscais

    • Contrapartidas em serviços para a própria Empresa

    • Outras contrapartidas


    Para mais informações, contacte-nos pelo telefone: 244 480 060 ou info.geral@fundacao-aljubarrota.pt 
    Legislação aplicável - as contribuições para a Fundação Batalha de Aljubarrota beneficiam do regime estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais – benefícios relativos ao mecenato aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro e dos Regimes previstos para o mecenato cultural, previsto no Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 160/99, 14 de Setembro.

    Instituição e reconhecimento da Fundação

    INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO:

    A Fundação Batalha de Aljubarrota foi instituída por escritura publica, em 15 de Março de 2002, por iniciativa do Senhor António Sommer Champalimaud. Foi dotada de um fundo próprio inicial de 50.000 euros, tendo um conselho de curadores de cinco membros, e um conselho de administração de três membros. Esta escritura foi publicada na 3ª Série do Diário da República n.º 92, em 19 de Abril de 2002, página 8315 (link para download abaixo).

     

    RECONHECIMENTO DA FUNDAÇÃO:

    Portaria n.º 1844/2002 (2ª série) do Ministério da Administração Interna, publicada no Diário da República, II Série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002 (link para download abaixo).

    Concessão do Estatuto de Utilidade Pública

    ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA:

    Declaração n.º 267/2003 da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, II Série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2003:

    Declaração n.º 267/2003 (2ª Série). – Nos termos do despacho n.º14 296/2003 (2ª série) do Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, por despacho de 5 de Agosto de 2003, declarou ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro , a utilidade pública da Fundação Batalha de Aljubarrota.

    Para este efeito, veja abaixo na seção de Downloads o Diário da República, II Série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2003 


    Em 2012, a Fundação participou no censo obrigatório às Fundações, realizado nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro. Em resultado do diálogo estabelecido com a Secretaria de Estado da Administração Pública, a Fundação viu renovado o seu estatuto de utilidade pública.

    Esta renovação é de grande relevância para a Fundação, em face do apoio que proporciona às suas actividades, nomeadamente na sua capacidade de angariar donativos.

    A renovação do estatuto de utilidade pública foi apenas possível em face dos serviços prestados por esta Fundação á comunidade portuguesa, e da expectativa de que essa actividade se possa manter no futuro. A Fundação Batalha de Aljubarrota gostaria assim de registar e agradecer o diálogo construtivo que se tem verificado com o Estado Português, desde a sua criação em 2002.

    Para este efeito, veja abaixo na seção de Downloads o Diário da República, II Série, nº 42 de 28 de Fevereiro de 2013


    Em 17 de Outubro de 2019 e mediante o Despacho n.º 9366/2019, foi renovado o estatuto de utilidade pública da Fundação Batalha de Aljubarrota por um prazo de cinco anos, ou seja, até 28 de Fevereiro de 2023. Esta renovação apenas foi possível devido aos serviços prestados por esta Fundação à comunidade portuguesa, nomeadamente pela valorização do seu património histórico e cultural.

    Para este efeito, veja abaixo na secção de Downloads, o Diário da Republica, II Série, nº 200 de 17 de Outubro de 2019

    Quadro do Pessoal

    Conselho de Administração:

    • Dr. António Manuel Palma Ramalho - Presidente
    • Engª. Catarina Isabel Cunha Vieira
    • Dr. Miguel António Igrejas Horta e Costa
    • Prof. Dr. Diogo José Fernandes Homem Lucena
    • Dr. José Augusto Pereira Fernandes

    Conselho Executivo:

    • Dr. António Manuel Palma Ramalho - Presidente
    • Dr. José Augusto Pereira Fernandes

    Conselho de Curadores:

    • Dr. Daniel Proença de Carvalho – Presidente
    • Prof. Doutor Luís Adão da Fonseca
    • Prof. Doutor Manuel Pinto Barbosa
    • Dr. Manuel Braga da Cruz
    • Dr. Jaime Nogueira Pinto

    Conselho Fiscal:

    • Dr. Feliciano Barreiras Duarte – Presidente
    • Dr. Jorge Nelson Quintas
    • Dra. Ana Lourenço Gomes ROC n.º 1038


    Conselho de Administração (sem remuneração): 5


    Conselho Executivo (sem remuneração): 2
    Conselho de Curadores (sem remuneração): 5
    Colaboradores (Natureza do vinculo laboral - Contrato sem termo): 8
    Prestadores de serviços: 0
    TOTAL: 20


    De acordo com os limites de despesa referidos na alínea b) do ponto 1 do Artigo 10.º da Lei n.º 24/2012 de 9 de Julho, indicamos em seguida a percentagem dos custos com pessoal e administração, no total dos rendimentos anuais:

      2017    2018   2019
       2020 2021          2022
    % das despesas em pessoal e administração: 15%
    42%
    8%
    7%
    4%              41%


    Estas percentagens consideram incluídos nos rendimentos anuais os "aumentos / reduções de justo valor" e "outros rendimentos"



    Estes valores estão portanto de acordo com a alínea b) do ponto 1 do Art. 10.º da Lei n.º 24/2012 de 9 de julho, que estabelece que as despesas em pessoal e administração não poderão exceder 75% dos rendimentos anuais. 



    Descrição do Património Inicial e do Património Afecto pelo Estado

    Património inicial da Fundação: 50.000 euros, integralmente subscrito pelo Fundador, Senhor António de Sommer Champalimaud.

    Património afecto pela Administração do Estado: Antigo Museu Militar da Batalha de Aljubarrota e terrenos do Estado Português situados no Campo de São Jorge

    Montante dos Apoios Públicos Financeiros Recebidos

    Apoios financeiros recebidos da administração directa ou indirecta do Estado (em euros)



         * valor do apoio recebido pelo "Lay-off simplificado" associado á presente pandemia por SARs COV2                                          

    Política de Privacidade

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    • Direito de portabilidade, ou seja, de receber os dados pessoais que tenha disponibilizado à Fundação Batalha de Aljubarrota num formato estruturado, de uso comum e leitura mecânica, e de os transmitir a outro responsável pelo tratamento.
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      Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 120
      S. Jorge, 2480-062 Calvaria de Cima
      Tem igualmente o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD): www.cnpd.pt

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