Fundação Batalha de Aljubarrota

Outras Informações

Enquadramento Legal da Fundação

Em 2002, ano em que a Fundação Batalha de Aljubarrota foi instituída, o Código Civil estabelecia no ponto 2 do Art. 158.º, que as fundações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento da autoridade administrativa. De acordo com o Art. 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, a autoridade administrativa, no caso das fundações, era o Ministério da Administração Interna.

O Código Civil establecia também, no seu Art. 188.º, que o reconhecimento à fundação não será concedido se o seu fim não fôr considerado de interesse social, ou se os bens afectados à fundação se mostrem insuficientes para a prossecução do seu fim.

Tendo cumprido estes requisitos, a Fundação foi reconhecida pelo Secretário de Estado da Administração Interna, em 22 de Novembro de 2002.

Desde a sua origem, em 2002, a Fundação desenvolveu a sua actividade no âmbito da Lei de Bases do Património Cultural, Lei 107/01 de 8 de Setembro. Com efeito, esta Lei veio referir que sendo tarefa fundamental do Estado proteger e valorizar o património cultural do povo português, o modo como tal tarefa é implementada passa também pela colaboração do Estado com Associações, Fundações e outros agentes culturais privados. Pretende esta Lei, no domínio do património cultural, inverter a lógica demasiado interventora do Estado na sociedade, conferindo e incentivando a que diversas entidades privadas desempenhem também o dever de preservar o património nacional. Foi neste enquadramento legal que a Fundação pautou a sua actividade, aceitando contribuir significativamente para a recuperação e valorização do Campo de Batalha de Aljubarrota, que embora sendo um dos locais mais importantes na História de Portugal, encontrava-se contudo praticamente abandonado. O mesmo a Fundação procurou realizar em relação a outros campos de batalha importantes, referentes à Guerra da Independência e à Guerra da Restauração

Posteriormente, em 9 de Julho de 2012, foi publicada a Lei-Quadro das Fundações, Lei n.º 24/2012, que alterou o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966. Esta nova Lei-Quadro, aplicável a todas as fundações que desenvolvem os seus fins em território nacional, veio determinar um conjunto extremamente detalhado de requisitos, obrigações, normativos, fins e ambitos de actuação das fundações. À luz desta nova Lei-Quadro, a Fundação Batalha de Aljubarrota viu renovado o seu estatuto de utilidade pública, em 14 de Fevereiro de 2013 e em 2 de Outubro de 2019.

Instituição e Reconhecimento da Fundação

INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO

A Fundação Batalha de Aljubarrota foi instituída por escritura publica, em 15 de Março de 2002, por iniciativa do Senhor António Sommer Champalimaud. Esta escritura foi publicada na 3ª Série do Diário da República n.º 92, em 19 de Abril de 2002, página 8315 (link para download abaixo).

RECONHECIMENTO DA FUNDAÇÃO

Portaria n.º 1844/2002 (2ª série) do Ministério da Administração Interna, publicada no Diário da República, II Série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002 (link para download abaixo).

Concessão do Estatuto de Utilidade Pública

Descrição do Património Inicial e do Património afecto pelo Estado

A Fundação foi dotada de um fundo próprio inicial de 50.000 euros e posteriormente o fundador instituiu um fundo perpétuo de 7.500.000 euros. Por sua vez, o Estado afetou à gestão da Fundação o prédio militar n.o 2/Porto de Mós, designado «Campo de Aljubarrota», inscrito na matriz predial da freguesia de Calvaria de Cima, sob o artigo 1302 e por dois prédios rústicos,  inscritos na matriz predial da referida freguesia sob os artigos 005.0012.0000 e 005.0068.0000.

Montante dos Apoios Públicos Financeiros Recebidos

Relatórios